Tribunal da Relação de Lisboa
dá razão à ASPE
Cerca de três meses após o recurso da ASPE, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou nulo o acórdão do Tribunal Arbitral que definiu serviços mínimos da Greve Parcial que teve início a 2 de setembro e que atualmente se encontra suspensa. Trata-se de uma decisão inédita no setor da Enfermagem e, por isso, se transitar em julgado, fará jurisprudência nesta e em paralisações futuras. Esta grande conquista da ASPE coloca, assim, um limite insanável aos excessos cometidos em matéria de serviços mínimos.
A decisão da Relação de Lisboa de 5 de dezembro último é contundente: pelos elementos expostos, dá-se “provimento à apelação” e declara-se “a nulidade do acórdão recorrido” uma vez que há “contradição entre os fundamentos e a decisão, devendo a mesma ser suprida” pelo Tribunal Arbitral.
Por outras palavras: dando razão aos argumentos da ASPE, a Relação anulou a decisão do Tribunal Arbitral, que a 28 de agosto, emitiu um acórdão onde estabelecia para uma Greve Parcial, bem delimitada no tempo, os mesmos serviços mínimos de uma greve total, de 24 horas.
Aguarda-se agora novo acórdão do Tribunal Arbitral e que desta vez sejam aceites os serviços mínimos definidos pela ASPE – que asseguravam as necessidades sociais e impreteríveis. Sendo parcial, a greve “teve a preocupação de acautelar determinadas áreas e serviços de saúde considerando mais periclitantes”, excluindo-os do Pré-aviso de Greve.
Também se espera que no novo documento seja incluído o parecer do Ministério Público onde se pede a correção ou explicação da expressão “medicamente fundamentadas”, existentes no acórdão do Tribunal Arbitral. Tal medida traduz-se em mais conquista para a ASPE, pois no recurso alertava-se para a existência de uma complementaridade funcional entre médicos e enfermeiros, já que a Enfermagem é uma profissão autónoma com Ordem profissional e Código Deontológico.

Factos e argumentos
No recurso promovido pela ASPE e que deu origem à nulidade do acórdão do Tribunal Arbitral, esta associação sindical defende que a lógica subjacente à decisão da arbitragem violava o “princípio da igualdade consagrado constitucionalmente no artigo 13º” da Constituição da República Portuguesa, “de acordo com o qual importará tratar igual o que é igual e diferente o que é diferente”.
A ASPE contestou ainda que a classificação das situações de urgência que determinam serviços mínimos sejam dependentes de decisão médica como prevê o Acórdão do Tribunal Arbitral, subordinando a autonomia técnica dos enfermeiros a outra profissão.
Para a ASPE, complementariedade funcional não se confunde com subordinação, o que foi também reconhecido pelo Ministério Público emitiu parecer afirmando “(…) que se impõe uma correção ou esclarecimento da referida expressão “medicamente fundamentadas” quanto ao seu significado e alcance, de forma a não permitir que a definição dos atos urgentes possa ser decidida pelos médicos, o que colidiria com a autonomia técnica e científica dos enfermeiros tal como se encontra prevista e definida na lei”.
Além disso, a ASPE detetou incongruências: no acórdão agora anulado pela Relação, o Tribunal Arbitral incluiu na lista de serviços mínimos áreas que a ASPE excluiu da greve, como cuidados paliativos e domiciliários ou os blocos operatórios. Mais: estava contemplado um procedimento que não é efetuado por enfermeiros – a punção folicular.
A ASPE advogou assim “a ilegalidade dos serviços mínimos e meios humanos decretados” pelo Colégio Arbitral “por serem desnecessários, excessivos e violadores dos princípios da necessidade da adequação e, especialmente, da proporcionalidade”.
Tendo sido suspensa de forma a reatar o processo de negociação com o Ministério da Saúde, recordamos que a Greve Parcial foi decretada por tempo indeterminado, podendo voltar a ser retomada nas Unidades Locais de Saúde (ULS) de Santo António, S. João, Coimbra e São José e Santa Maria se a ASPE considerar que se encontram reunidas condições para tal.