O que é o acelerador do
desenvolvimento de carreiras?
Última atualização: 07 de setembro de 2023
Acelerador do Desenvolvimento de Carreiras (DL n.º 75/2023, de 29 de agosto)
O Decreto-Lei n.º 75/2023 reconhece os impactos dos períodos de congelamento no desenvolvimento das carreiras na Administração Pública e cria uma medida especial de aceleração, reduzindo o número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório.
1. Qual o objetivo do Decreto-Lei n.º 75/2023?
Reduzir o impacto dos períodos de congelamento nas carreiras, estabelecendo um regime de aceleração da progressão através da redução de pontos necessários para a alteração da posição remuneratória.
2. Que enfermeiros têm direito a beneficiar desta medida?
Enfermeiros com vínculo de emprego público (CTFP), integrados na carreira especial de enfermagem, que à data de entrada em vigor (30/08/2023) reúnam cumulativamente:
- Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações de desempenho;
- 18 ou mais anos
de exercício de funções integrados em carreira(s), abrangendo tempos nos períodos:
- 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007;
- 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017.
3. Aplica-se apenas a trabalhadores com vínculo público?
Não. Aplica-se também a enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT) em EPE do SNS, por força dos acordos coletivos de trabalho (ACT) existentes (ex.: ACT entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE, e a ASPE, publicado no BTE n.º 24/2018, de 29 de junho).
4. Aplica-se só a CIT filiados na ASPE?
Não. Existem outros ACT publicados (BTE n.º 11/2018, de 22 de março) que habilitam enfermeiros filiados noutras estruturas sindicais (SEP, SIPE, SE) a usufruir do mesmo benefício.
5. E os não filiados nos sindicatos outorgantes dos ACT em vigor?
Os ACT vigoram para os filiados nas entidades outorgantes. Contudo, se um CIT estiver a ser avaliado por similitude (SIADAP), poderá também beneficiar deste regime especial. Sem prejuízo, a Portaria de Extensão é o instrumento que permite aplicar convenções coletivas a empregadores e trabalhadores fora dos outorgantes.
6. Como funciona a medida de aceleração?
- Enfermeiros com requisitos (ver FAQ 2) e que em 30/08/2023 tenham ≥ 6 pontos acumulados na avaliação de desempenho podem alterar para a posição remuneratória seguinte, com efeitos a 01/01/2024.
- Quem reunir 6 ou mais pontos em anos seguintes pode alterar para a posição seguinte com efeitos a 01 de janeiro do ano em que os obteve.
7. E se tiver acumulado mais de 6 pontos?
Os pontos em excesso ficam para futuras alterações do posicionamento remuneratório.
8. Quantas vezes posso beneficiar da redução de pontos?
Apenas uma vez para efeitos de alteração da posição remuneratória ao abrigo desta medida.
9. E se mudei de carreira dentro dos 18 anos?
O regime aplica-se mesmo que tenha havido exercício em carreiras/categorias diferentes ao longo do período relevante.
10. Conta tempo prestado em CIT a termo certo/incerto ou a termo resolutivo?
Pode contar, se existir norma legal expressa que atribua relevância a esse tempo. Ex.: se ao abrigo do DL n.º 80-B/2022 foram reconhecidos anos para atribuição de pontos, por maioria de razão podem ser considerados também para esta medida.
11. E se não prestei serviço efetivo em parte dos períodos relevantes?
Sim, pode aplicar-se, desde que exista norma legal que considere essas ausências como serviço efetivo (ex.: acidente de trabalho , risco clínico na gravidez , entre outros).
12. Em que data altero o posicionamento remuneratório?
- Quem, a 30/08/2023, detém 18 anos na carreira e já acumulou 6 pontos(biénio 2021/2022) altera para a posição seguinte com efeitos a 01/01/2024.
- Quem reunir os 6 pontos apenas depois, altera com efeitos a 01 de janeiro do ano em que os acumulou.
13. Sou obrigado a usar a medida assim que reúno 6 pontos?
A medida produz efeitos a 01/01/2024. Verificados os requisitos, a entidade empregadora deve aplicá-la ( alteração obrigatória). Em regra, não está na disponibilidade do enfermeiro adiar para aguardar a resolução de posições virtuais.
A ASPE reivindica desde 2022 a eliminação das posições automaticamente criadas(virtuais) aquando da transição com o DL n.º 71/2019, já alcançada na RAM: ver diploma da Madeira.
14. Aplica-se a norma dos 28 € como diferença mínima de salto?
Em preparação.
15. A aplicação é automática quando atinjo 6 pontos?
Ver FAQ 13. Em princípio é automática(alteração obrigatória). Se a entidade empregadora não aplicar num prazo razoável, o enfermeiro pode requerer por escrito a aplicação, ficando com comprovativo para eventual intervenção da ASPE.
