Minutas

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A ASPE entende que a disponibilização de MINUTAS TIPO para que sejam utilizadas pelos enfermeiros para requerer o reconhecimento de direitos ou reivindicações envolve riscos de generalização e falta de especificidade relativamente ao caso concreto do seu utilizador, sendo essa é a razão pela qual não as disponibilizamos habitualmente. 


Considerando a permanente atualização legislativa e a necessidade de adequação à situação profissional de cada enfermeiro, perferimos esclarecer pessoalmente os nossos associados e recomendar estratégias adaptadas a cada caso, por contacto telefónico, na sequência de requerimento no serviço ASPE FAZ POR TI.

 

Contudo, existem situações que pela abrangência, transversalidade e objectividade podem beneficiar da existência de MINUTAS TIPO para utilização generalizada pelos enfermeiros, facilitando uma utilização uniformizada e confortável. 

 

As MINUTAS TIPO que passaremos a divulgar são documentos perliminares, que podem ser utilizados pelos enfermeiros, filiados ou não filiados na ASPE, para os exatos fins a que se destinam. Com esta divulgação a ASPE garante segurança jurídica e confiança aos enfermeiros que utilizem as suas MINUTAS TIPO para a finalidade a que se destinam, sendo que será de responsabilidade de cada utilizador aferir a adequação das mesmas à sua situação laboral e regime juridico contratual. 

 

As MINUTAS TIPO por si só não têm validade legal, mas o requerimento elaborado pelo enfermeiro utilizando a redação proposta pelas mesmas, dirigido à entidade competente, datado e assinado pelo enfermeiro, será sempre um importante instrumento com validade juridica e judiciária, razão pela qual devem ser salvaguardados alguns procedimentos, designadamente: 


  • O enfermeiro deve verificar se a MINUTA TIPO selecionada se aplica à sua situação e relação juridica de emprego (CTFP ou CIT);
  • Os dados de identificação do requerente devem estar completos;
  • A identificação do destinatário, morada e endereço de email (caso esta seja a via de entrega) devem estar corretamente preenchidos;
  • A assinatura do requerente deve ser realizada conforme Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
  • O envio do requerimento deve ser realizado por carta registada com aviso de receção ou através do email institucional do Enfermeiro com conhecimento do próprio para o seu email pessoal;
  • No caso do envio por carta registada deve ser enviado o documento original, após ter sido realizada uma cópia à qual devem ser anexados o registo e aviso de receção.


Após apresentação de requerimento junto da entidade empregadora, sem que haja uma resposta ou resolução do pretendido, no prazo previsto no próprio requerimento, recomendamos que seja solicitada intervenção da ASPE em defesa dos seus direitos através do serviço ASPE FAZ POR TI. De referir que a ASPE, havendo prova que o enfermeiro já apresentou requerimento formal do seu direito intervem sempre por via do seu Gabinete Jurìdico. 

 

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