DEDUÇÃO DAS QUOTAS NA DECLARAÇÃO ANUAL DO IRS
Última atualização: 06 de fevereiro de 2025
Estar sindicalizado na ASPE tem muitos benefícios!
Os associados da ASPE deduzem em sede de IRS o dobro do valor efetivamente pago.
A Lei do Orçamento do Estado de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro) veio reconhecer a dedução das quotas sindicais, não apenas as quotizações na totalidade, mas também uma parcela adicional equivalente a 100% desse montante. (Cf. alinea c) do nº 1 do artigo 25 do Código do IRS)
Sendo a quotização mensal da ASPE fixa para todos os associados e inferior a 1% da remuneração bruta correspondente à 1ª posição remuneratória da Tabela em vigor, é dedutível no IRS em 200% do valor efetivamente pago.
Na prática, por cada euro de quotas pagas à ASPE o associado deduz 2 euros, ou seja, paga 10€/mês e vai deduzir 20€ por cada quota paga, podendo deduzir ao valor coletável até 240€ por ano.
Para usar este benefício tenho que pedir Declaração para efeitos fiscais à ASPE?
Não.
A ASPE emite faturas através de um programa certificado pela Autoridade Tributária com integração com o SAFT-PT e-fatura, que comunica aos associados, por email, todas as faturas eletrónicas emitidas e respetivos recibos.
Nestas condições a declaração é desnecessária, bastando para o efeito consultar o e-fatura, as faturas/recibos enviadas por email ou, na Área Reservada do associado, o separador quotas, filtrando por “quotas pagas”.
Aquando do preenchimento da declaração de IRS, se o valor total de quotas pagas não for apresentado automaticamente, como devo proceder?
Deve começar por fazer o somatório das quotas pagas no ano a que se refere a Declaração de IRS, através da consulta das faturas/recibos emitidos pela ASPE para apurar o valor total a declarar. No caso de subsistirem dúvidas ou dificuldade no apuramento do valor pode pedir apoio aos serviços administrativos da ASPE, através do telemóvel nº 911 118 840.
Depois, caso a entrega de quotização não esteja prevista no IRS Automático, deve optar pelo preenchimento manual, no Portal das Finanças, onde deverá adicionar o valor de quotas pagas, durante o ano de referência, no campo indicado para o efeito - Anexo A, Quadro 4 [Rendimento do trabalho Dependente e/ou Pensões obtidas em Território Português], no Campo A [Rendimentos/Retenções/Contribuições Obrigatórias/Quotizações Sindicais/(…)].
(Ver imagem)
Preenchido o campo das “Quotizações Sindicais”, deverá continuar o preenchimento normal da sua declaração e submeter a mesma após validação.
E se a Autoridade Tributária me comunicar divergências relacionadas com os valores de quotização sindical?
A ASPE não emite declarações anuais para efeitos ficais por ser absolutamente desnecessário e constituir uma sobrecarga administrativa inútil. Não obstante, em caso de serem comunicadas ao associado, pela Autoridade Tributária, inconformidades relacionadas com os valores de quotização sindical, deve ser solicitada à ASPE a emissão de Declaração comprovativa dos pagamentos realizados no ano em causa, para o endereço geral@aspe.pt
Qual é o calendário fiscal do IRS em 2025?
A entrega da declaração de IRS é um processo que envolve várias etapas que se vão estender ao longo dos próximos meses.
Anota já na tua agenda estes prazos:
Para conhecer as Tabelas de Retenção de IRS para cada ano de referência consulte a informação da Autoridade Tributária AQUI.
Informações de Contacto
256 020 462 (Chamada para rede fixa nacional)
911 118 840 (Chamada para rede móvel nacional)