Pareceres e Pronúncias
Pronúncia - Regulamento dos Horários de Trabalho dos Enfermeiros da ULS Santo António, EPE
02 de julho 2024
A 12 de maio de 2024, a ASPE foi informada pelos seus associados da publicação interna, com entrada em vigor imediata, do Regulamento dos Horários de Trabalho dos Enfermeiros da Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE, sem que o mesmo tenha sido sujeito a consulta pública ou tenham sido informados os Delegados Sindicais e este Sindicato.
De salientar que, este regulamento já tinha sido objecto de discussão na reunião da ASPE com o Enfermeiro Diretor Eduardo Alves e Dra. Ilda Magalhães,Diretora da Direção de Pessoas e Bem Estar (DPBE) da ULS Santo António, EPE, no dia 15 de maio de 2024, cuja sintese pode ser consultada AQUI.
Atendendo a que, o referido regulamento apresentava irregularidades graves e estava a ser aplicado aos enfermeiros num desrespeito grosseiro pelo enquadramento legal em vigor, a ASPE decidiu atuar!
Assim, na defesa dos interesses, direitos individuais e coletivos dos Enfermeiros, em especial dos seus associados, a ASPE interpelou a 7 de junho de 2024 o Presidente do Conselho de Administração da ULS Santo António, EPE, Doutor Paulo Jorge Barbosa Carvalho, exigindo a suspensão imediata da aplicação do regulamento, devendo a referida suspensão ser comunicada aos Enfermeiros. Junto com esta interpelação foi enviada a pronúncia sobre o Regulamento dos Horários de Trabalho dos Enfermeiros Versão 2.0. (Link)
A 11 de junho de 2024, a ASPE foi novamente surpreendida com a publicação da versão 3.0 do Regulamento de Horários, optando a ULS Santo António, EPE por fazer tábua rasa àquilo que foram as observações e sugestões evidenciadas pela ASPE, propugnando por uma conduta que em nada se coaduna com os princípios e normas legais que devem nortear uma Instituição integrante do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Deste modo, no dia 12 de julho a ASPE, reiterou junto da ULS Santo António, EPE, por ofício_2024_0280 - Interpelação ULSSA_Regulamento de Horários_12.07.2024, numa derradeira tentativa de evitar eventuais constrangimentos que possam surgir da aplicação do referido regulamento, a suspensão imediata da aplicação do mesmo. E, considerando que a conduta adotada não se compatibiliza com o respeito pelos Enfermeiros e está ferida de ilegalidade, informamos também que a ASPE apresentou denúncia às seguintes entidades:
Consulte a denúncia realizada junto do Ministério da Saúde - Ofício_2024_0281 - Denúncia_Ministério da Saúde_ ULSSA_regulamento de Horários_12.07.2024
Pronúncia - Projeto de Regulamento Interno ULS Algarve, EPE
12 de junho 2024
A ASPE foi notificada, por oficio do Presidente do Conselho de Administração Dr. João Ferreira, para se pronunciar, caso assim entendesse, sobre o Projecto de Regulamento Interno da ULS Algarve, EPE que pode ser consultado em https://www.chualgarve.min-saude.pt/noticias/regulamento-interno-da-uls-algarve-fase-de-consulta-publica/
Sendo o Regulamento Interno de uma instituição um instrumento de gestão pelas normas de organização e disciplina do trabalho que impõe, a ASPE não prescinde de se pronunciar dentro do prazo legalmente reconhecido para a consulta pública.
Da análise ao Projeto de Regulamento Interno da ULS Algarve, EPE, apraz-nos que em larga medida, a redação reproduz o estipulado no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, pese embora não se verifiquem irregularidades de monta no seu conteúdo, ao longo de todo o documento encontramos a designação de Enfermeiro atribuída de forma indiscriminada.
De referir que, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de maio, que a Carreira de Enfermagem e Especial de Enfermagem tem 3 categorias diferenciadas, denominadas e cujo conteúdo funcional se encontra devidamente descrito no mesmo suporte legal, bem assim como um cargo por nomeação com conteúdo funcional próprio, as Funções de Direção.
Assim, não é aceitável que um regulamento interno de uma qualquer entidade do SNS desconside e ignore no seu normativo regulamentar as qualificações e competências próprias dos Enfermeiros, mas sobretudo o conteudo funcional que os distingue na assunção de responsabilidades contratuais.
Consulte a pronúncia na integra sobre
Projeto de Regulamento Interno ULS Algarve, EPE AQUI
26 de junho de 2023
A ASPE pelo impacto na organização e funcionamento das unidades do SNS entendeu pronunciar-se, no âmbito da auscultação pública levada a cabo pela ACSS, sobre Projeto de Decreto-Lei das normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, e nos trabalhadores com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho, constantes do projeto legislativo que aprova o regime legal da carreira especial de técnico auxiliar de saúde e o regime legal da carreira de técnico auxiliar de saúde nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde – BTE Separata nº 19/2023, de 26 de maio. https://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep19_2023.pdf.
A ASPE reconhece a necessidade de dignificar as funções dos atuais Assistentes Operacionais, futuros Técnicos Auxiliares de Saúde (TAS), mas sobretudo clarificar o seu âmbito de atuação, conteúdo funcional, bem assim como a necessidade de formação profissional adequada e especifica para as funções a desempenhar.
Criar uma Carreira Especial de TAS é de facto o caminho para regulamentar a atividade e reconhecer que as políticas de saúde não podem continuar a ignorar, nem a função essencial destes trabalhadores nos serviços de saúde, nem o seu contributo para os resultados em saúde.
Contudo o estudo prévio e as propostas fazem subentender a criação de uma nova atividade profissional com autonomia funcional, sob supervisão técnica pelo profissional responsável e coordenada interpares pelo técnico auxiliar de saúde principal. Chega mesmo a ser reconhecida a necessidade destes trabalhadores executarem tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde, sem haver qualquer especificação sobre os limites para a decisão autónoma, bem assim como a responsabilidade pelas consequências das ações tomadas.
Com esta pronúncia, a ASPE não pretendeu apresentar uma análise sistemática e fundamentada ao projeto de Decreto-lei em apreciação, mas antes alertar o Ministério da Saúde para aspetos práticos que merecem melhor reflexão.
A futura Carreira dos TAS é fundamental ao SNS, mas não pode ser geradora de mais constrangimentos ao invés de contribuir para uma maior eficiência dos serviços, numa ótica em que cada profissional e cada trabalhador acrescenta valor ao resultado.
Consulte a pronúncia da ASPE AQUI.
9 de junho de 2023
A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), no cumprimento das sua atribuições estatutárias e em resposta ao processo de consulta pública levada a cabo pela Direção Executiva do SNS, IP relativa à “Proposta de criação do Serviço Integrado de Cuidados Paliativos (SICP), como modelo organizacional dos Cuidados Paliativos a implementar nas Unidades Locais de Saúde (ULS)”, entendeu pronunciar-se apresentando os seus contributos.
Conheça
AQUI a posição assumida pela ASPE para defender condições de trabalho dignas e adequadas às responsabilidades profissionais assumidas pelos os enfermeiros.
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