ASPE reúne com PSD e defende a correção das normas penalizadoras do Decreto-Lei nº 111/2024, de 19 de dezembro
13 de fevereiro 2025
A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) reuniu com o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) na sequência do pedido de fiscalização sucessiva ao Decreto-Lei nº 111/2024, de 19 de dezembro, que realizou junto da Assembleia da Républica no dia 13 de janeiro de 2025. A comitiva do PSD, foi liderada pelo Deputado Alberto Machado, que preside também ao grupo de trabalho que está a preparar a alteração legislativa para corrigir as posições virtuais criadas em 2019.
A 3ª alteração das Carreiras de Enfermagem e Especial de Enfermagem concretizada pelo referido decreto-lei, decorrente do “acordo” dos 5 sindicatos, reduz-se a aumentos salariais faseados até 2027, com uma redação legislativa confusa de difícil interpretação e ferida de erros graves de conceção, designadamente por:
- Não cumprir as regras de elaboração de tabelas remuneratória previstas na Lei;
- Não corrigir as posições intermédias causadoras das inversões remuneratórias aos Enfermeiros desde 2019;
- Não salvaguardar uma diferenciação remuneratória que reflita a compensação pelo aumento qualificações, competências e responsabilidade das categorias superiores.
As questões não resolvidas pela 3ª alteração às carreiras de Enfermagem que contrariam a anunciada valorização da profissão e agravam as desigualdades entre enfermeiros, foram o tema central de um encontro que, através de exemplos concretos, procurou mobilizar o partido para interceder junto do Governo com vista à sua resolução.
Um exemplo simples:
um enfermeiro especialista que estava no nível 19 (Posição 1) da Tabela Remuneratória Única (TRU) passou, com a aplicação do Decreto-Lei nº 111/2024, para o nível 23 (Posição 2). No próximo ano, passará para o nível 24 (Posição 1). Problema: em 2026 passará da posição 2 para a posição 1 da tabela, ou seja, regride na progressão da carreira!
Outro exemplo: Imaginemos um enfermeiro que está na 3ª posição da carreira, exerce na ULS Algarve, mas quer concorrer a uma vaga na ULS de Trás-os-Montes. Problema: como o Decreto-lei nº. 111/2024 não salvaguarda o reconhecimento da progressão na carreira e os pontos acumulados na ULS de origem, força-se a integração na 1ª posição remuneratória da categoria e valorização salarial já adquirida com anos de experiência.
Estes são apenas 2 exemplos de situações ignoradas pelo Governo, que já tinham sido reportados pela ASPE em novembro no âmbito da pronúncia sobre o Projeto do Decreto-Lei publicado em SEPARATA do BTE nº 21/2024, de 24 de outubro, pode ser consultada AQUI.
Nesta reunião foram apresentados outros exemplos aos deputados do PSD Alberto Machado, Isabel Fernandes e Sofia Carreira, que esclareceram dúvidas com a delegação da ASPE e mostraram-se recetivos às propostas de resolução elencadas.
Conforme explicou Lúcia Leite, “ainda estamos a tempo de não transformar a atual revisão das carreiras numa nova ‘bola de neve’. Para a dirigente sindical, nas situações acima mencionadas basta corrigir “a tabela remuneratória nas categorias de Especialista e Gestor e acrescentar a salvaguarda dos pontos e progressões adquiridas na categoria de enfermeiro, na contratação na sequência de concurso”.
A Presidente da ASPE reforçou ainda a necessidade de se concluir a aprovação na especialidade da correção das posições intermédias (virtuais) para que seja sanada a maioria das inversões remuneratórias agravadas pelo Decreto-Lei nº 111/2024, de 19 de dezembro.
Também participaram nesta reunião Álvara Silva, Vice-presidente da Direção, Maria Guimarães, Vice-presidente do Conselho Nacional, e Paulo Marques, Delegado Sindical na ULS de Lisboa Ocidental.