ASPE reuniu com o Conselho de Administração

da ULS de Barcelos/Esposende

27 de Setembro de 2024



No passado dia 27 de Setembro, pelas 11:30 horas, a ASPE reuniu com o Conselho de Administração (CA) da ULS Barcelos/Esposende no âmbito da suas competências estatutárias, designadamente na defesa dos direitos e acompanhamento dos seus associados. 

 

Previamente a esta reunião foram questionados os associados da ASPE na instituição para conhecer os problemas/questões que mais os preocupavam, bem assim como sobre o seu grau de satisfação. Foram assim abordados as seguintes matérias: 

 

  •  Registou-se a ausência do Regulamento da ULS Barcelos/Esposende, nomeadamente no que concerne à regulamentação da assiduidade e horários - O CA reconhece a pertinência de disponibilizar o Regulamento, e compromete-se nas próximas semanas a disponibilizar uma proposta para discussão publica. 


  • Horário de trabalho dos Enfermeiros. A ASPE defendeu que o horário normal dos Enfermeiros independentemente da unidade orgânica onde exercem funções é de 35 horas/semana e que o acréscimo de horas só poderá realizar-se com o acordo dos enfermeiros, sendo que esse acréscimo corresponderá sempre ao pagamento de horário extraordinário, afirmando que os "Bancos de Horas" e a imposição de horário extraordinário por carência permanente de profissionais são ilegais, situações com as quais a ASPE não poderá compactuar. Da parte do CA da ULS Barcelos/Esposende ficou o compromisso que o horário base dos Enfermeiros será respeitado e que o acréscimo de horário será remunerado como horário extraordinário.


  • Condução de viaturas pelos Enfermeiros. A ASPE mostrou conhecer o problema que os serviços vivem atualmente, não dispondo de motoristas para a condução dos veículos de serviço para as visitas domiciliarias, existindo várias pressões no sentido de "obrigar" os enfermeiros a realizar a condução das viaturas. Clarificamos que esta não é uma competência dos Enfermeiros nem se inclui no seu conteúdo funcional pelo que é da responsabilidade dos respetivos municípios ou da entidade empregadora providenciar as condições necessárias à realização da atividade assistencial. O CA reconheceu que não compete aos enfermeiros a condução das viaturas de serviço e mostrou-se empenhado em objetivar soluções adequadas com o município. Entretanto, a solução que visam disponibilizar em algumas Unidades de Saúde, passará por recorrer ao serviço de transporte por Táxi. Para os Enfermeiros que decidem livremente pela condução das viaturas de serviço, a ASPE recomenda a negociação de acordos escritos que definam as condições em que tal ocorre, nomeadamente as coberturas pelos seguros adotados entre outras orientações. O CA mostrou-se comprometido a clarificação com o Município e a pertinência de proceder ao esclarecimento de todos os Enfermeiros. 


  • No que concerne aos processos de mobilidade, o CA mostrou-se atento aos processos em curso e confiante na sua consolidação. A ASPE foi informada que existem pelo menos 6 Enfermeiros que aguardam a consolidação da sua mobilidade. 


  • A ASPE instou o CA a resolver a atribuição a todos os enfermeiros com CIT de 1 dia de férias por cada 10 anos de exercício profissional, assegurando um tratamento de equidade dentro da ULS. O CA comprometeu-se a verificar todas as situações que lhe sejam reportadas, sendo que a ASPE alerta desde já, todos os Enfermeiros que eventualmente estejam nesta situação para questionarem os RH e pedir a resolução do seu processo.


  • Questionou-se o CA sobre a aplicação do Decreto-Lei nº75/2023, 29 de Agosto ( Acelerador de Carreiras) e fomos informados que este processo já foi concluído. 

 

A ASPE vai continuar atenta e ativa na defesa dos seus associados e recomenda que as inconformidades/questões que preocupam os enfermeiros sejam reportados à nossa representante na instituição.