ULS Santo António, EPE altera procedimentos de elaboração de horários para respeitar direitos consagrados dos enfermeiros

26 de agosto 2024

Considerando que se mantem em aplicação o Regulamento de Horários com normas abusivas e a recente entrega de declarações de recusa de horas a mais programadas nos horários planeados por parte de 36 das 38 enfermeiras da Urgência e Bloco de partos do CMIN, a ASPE decidiu intervir na defesa do direito dos enfermeiros a um horário planeado que cumpra o contrato de trabalho, sem atropelos, abusos e irregularidades no pagamento do trabalho suplementar. 

 

Nesta reunião realizada a 26 de agosto, solicitada pela ASPE na semana anterior, para resolver irregularidades graves na elaboração dos horários dos enfermeiros e esclarecer sobre a GREVE PARCIAL, foram abordados os seguintes assuntos, tendo resultados os seguintes compromissos: 


    1. Regulamento de Horário - Foi assumida a revisão do regulamento considerando a pronúncia da ASPE, previamente entregue, e as propostas de redação a apresentar com a maior brevidade possível;

     2. Recusa de horas a mais programadas - Foi clarificada a diferença entre horas suplementares e horas a mais no horário planeado. Foi ainda esclarecido que em dia normal de trabalho, ou seja, cumprido um determinado turno, o enfermeiro apenas está obrigado a efetuar 2 horas de trabalho suplementar para assegurar o turno seguinte, pelo que realizar um 2º turno no mesmo dia de trabalho dependerá sempre do acordo do enfermeiro ou da sua decisão no âmbito da deontologia profissional.


Foi assumido o compromisso de, a partir do mês de outubro de 2024, todos os horários planeados serem elaborados com roulement ficando por preencher os turnos por cobrir, de modo a evidenciar as carências de profissionais e ser disponibilizada uma listagem de turnos que serão pagos em horário suplementar, nos efetivos dias em que serão realizados (manhã, tardes ou noites de 2ª a domingo). 

 

Os horários serão disponibilizados com tempo suficiente para que os enfermeiros tenham a possibilidade de efetuar trocas conforme as suas preferências e escolher os turnos que estão disponíveis para assegurar em horário suplementar. Depois de aceites as trocas e assinalados os turnos a realizar em horas extra, a escala será publicada para entrar em vigor, salvaguardando-se o direito de conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar. 

 

Vão ser eliminadas as más práticas de introduzir feriados em horários já executados que geram horas acumuladas em bolsa de horas e serão pagas no mês de outubro todas as horas acumuladas em bolsa de horas individual. A partir desse mês apenas existiram horas residuais acumuladas em resultado da aferição dos horários ao mês ou por opção do trabalhador que pretenda acumular horas trabalhadas para poder gozar até 5 folgas seguidas por acordo com a entidade empregadora. 

 

A Enfª Diretora comprometeu-se a trabalhar com a Direção de Enfermagem para que num futuro próximo os horários possam ser elaborados para vários meses permitindo previsibilidade na vida pessoal e familiar dos enfermeiros. 

 

     3. Recusa de Horas extra para além das 150 horas/ano obrigatórias – foi realçado pela ASPE que os enfermeiros têm o direito de recusar horário suplementar para além do limite legalmente previsto, pelo que defendemos que sejam utilizados procedimentos que respeitem as necessidades individuais e familiares dos enfermeiros, gerando reconhecimento e satisfação nos profissionais para que se evitarem reações de recusa que podem colocar em causa a resposta aos doentes internados. A ASPE defendeu que a aplicação dos procedimentos na elaboração de horários que respeitem as necessidades dos enfermeiros, como as previstas no ponto anterior podem evitar o extremar de posições.

     4. Concurso para a categoria de Enfermeiro Especialista – A ASPE aludiu à necessidade de serem resolvidas as situações dos enfermeiros especialistas que atualmente exercem o conteúdo funcional de especialista e continuam a ser remunerados como generalistas. Foram mencionadas como exemplo as 5 ESMO do CMIN que asseguram o funcionamento do serviço sem serem remuneradas convenientemente.


A Enfª Rosário Caetano Pereira informou que já iniciou o processo de transferência dos enfermeiros que, entretanto, se especializaram e solicitaram transferência de serviço para os contextos das suas áreas de especialidade, o que a ASPE parabenizou. Foi ainda assumido que já estava a ser realizado o levantamento dos casos para preparar as devidas autorizações para a abertura de procedimento concursal em 2025. 

 

A ASPE recomendou que até à resolução do procedimento concursal fosse tomada a decisão gestionária de proceder ao pagamento correspondente à posição remuneratória seguinte como compensação pelo trabalho realizada em igualdade com os restantes especialistas. A proposta ficou de ser ponderada pelo CA. 


     5. GREVE PARCIAL – A ASPE esclareceu como foi organizada a greve, quais os serviços mínimos e como recomendamos que seja realizado o registo de assiduidade.


A Dra. Ilda Magalhães reconheceu que sendo uma greve de 2 horas no turno da manhã e 2 horas no turno da tarde, a meio do turno, a assiduidade terá que ser registada à entrada e à saída, ficando registado no “balão” das observações “Enfermeiro em greve das 9:30 às 11:30 horas” ou “Enfermeiro em greve a assegurar serviços mínimos das 9:30 às 11:30 horas”.

E de igual modo no turno da tarde. 

 

A lista de serviços abrangidos e excluídos da greve foi validada, salvaguardando-se os procedimentos essenciais como a hemodiálise pediátrica por exemplo que ocorre num serviço abrangido pela greve. 

 

A ASPE congratula-se com a abertura da atual Enfª Diretora para alterar procedimentos promotores de mal-estar e eticamente reprováveis, que são geradores de grande insatisfação, mas sobretudo de prejuízos incalculáveis para os enfermeiros. Acreditamos que mudar o paradigma em que os enfermeiros se sentem ameaçados, desconsiderados e desvalorizados permanentemente vai resultar no envolvimento e disposição para uma relação satisfatória e colaborativa entre a entidade empregadora e trabalhador. 

 

Hoje, damos início a um novo processo de mudança que vai demonstrar que é possível tratar com respeito e consideração os trabalhadores obtendo como resultado profissionais satisfeitos e motivados. 

 

O CA da ULS de Santo António, EPE será a primeira instituição a dar o exemplo, mas acreditamos que muitas se seguirão! 

 

Juntos construímos o futuro!