Fim das posições virtuais:

ACSS solicita colaboração da ASPE

para clarificar aplicação da Lei


22 de abril de 2025


A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) respondeu positivamente a um pedido formulado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e responsáveis das duas entidades reuniram na manhã de 22 de abril, em Lisboa. Em “cima da mesa” esteve a implementação da Lei nº 51/2025,
que elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros
. Ambas as organizações reconheceram que a redação legislativa é confusa e que, intencionalmente, desobriga o Estado do pagamento de retroativos entre 2019 e 1 de novembro de 2024. 


Dando continuidade à relação de franca cordialidade e colaboração com a ACSS, a ASPE esclareceu o processo desenvolvido por este sindicato na construção
da
proposta de redação legislativa que esteve na base da atual lei. 


A ASPE quis, desde logo, manifestar o seu desagrado com o facto de a Lei ter sido alterada à última hora pelo Grupo Parlamentar do PSD, introduzindo um novo artigo que coloca em causa o pagamento dos retroativos entre 2019 e 2024, conforme defendido pela ASPE e previsto na proposta legislativa apresentada pelo LIVRE. 


Tratando-se da correção de uma injustiça que, simultaneamente, implica outra – ao deduzir 5 anos nos cálculos da dívida aos enfermeiros – a ASPE manifestou que não vai desistir do pagamento destes valores pecuniários e que aguardará apenas a nova Legislatura e o novo Governo para iniciar o processo reivindicativo.


Este sindicato e a ACSS também entendem ser necessário promover uma alteração legislativa para que sejam efetivamente pagos os valores que venham a ser apurados e que ficaram em dívida aos enfermeiros.


Na reunião, e após o esclarecimento de algumas dúvidas, ambas as entidades assumiram estar alinhadas quanto à interpretação e operacionalização
da
Lei nº 51/2025, de 7 de abril.



Eis os aspetos em que existe entendimento comum: 


  • A implementação do diploma que dita o fim das posições virtuais ocorrerá apenas na sequência da aprovação da Lei do Orçamento do Estado de 2026;


  • Serão abrangidos por esta lei todos os enfermeiros que em 2019, na transição para as carreiras alteradas pelo DL nº 71/2019, ficaram em posições remuneratórias intermédias, independentemente de entretanto terem sido colocados em posições da tabela por via da utilização de pontos ou por aplicação do “acelerador”;


  • Também serão contemplados todos os enfermeiros especialistas e gestores que, na sequência da aplicação do DL nº 80-B/2022, ficaram também em posições intermédias, independentemente de entretanto terem sido colocados em posições da tabela por via da utilização de pontos ou por aplicação do “acelerador”;


  • Não são destinatários desta Lei os enfermeiros que nunca estiveram posicionados na tabela remuneratória em posições intermédias (virtuais) desde 2019, ou que, por força da aplicação do DL nº 111/2024, tenham acertado a posição remuneratória com efeitos a 1 de novembro de 2024;


  • Até ao final de 2025 as ULS e a ACSS vão fazer o levantamento destes universos de enfermeiros e reconstituir-se-á a situação de cada trabalhador abrangido pela Lei nº 51/2025, no sentido de ficcionar o seu posicionamento remuneratório, caso tivesse sido colocado na posição remuneratória superior mais próxima ao valor apurado pela aplicação do n.º 1 do artigo 9.º Decreto-Lei n.º 71/2019;


  • Para apuramento de valores, serão calculadas as diferenças pecuniárias entre o percurso remuneratório reconstituído e o valor auferido em função das tabelas remuneratórias em vigor em cada ano civil, sendo reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da sua carreira (de Enfermagem ou Especial de Enfermagem);


  • O facto de o novo diploma produzir efeitos a 1 de novembro de 2024 (data em que o DL nº 111/2024 também produz efeitos) implica o não pagamento dos valores apurados entre 2019 e aquela data. Ou seja, os retroativos passam a ser calculados a partir de 1 de novembro de 2024, o que significa que
    o pagamento da dívida aos enfermeiros não inclui os primeiros 5 anos de injustiças;


  • Ambas as organizações reconhecem que a redação legislativa é confusa e que, intencionalmente, desobriga o Estado do pagamento dos valores apurados e em dívida aos enfermeiros entre 2019 e 1 de novembro de 2024;


  • A aplicação da Lei nº 51/2025 não interfere com os pontos adquiridos e acumulados entretanto, nem com as progressões remuneratórias já comunicadas ou notificadas até 2026, não colocando em causa qualquer direito já adquirido ou que venha a ser reconhecido;


  • Concordam ainda, sobre a necessidade de emitir orientações claras e objetivas às entidades empregadoras para se facilitar o processamento desta correção


  • Acordaram ainda continuar a trabalhar em conjunto na clarificação dos procedimentos e aplicação desta Lei, de forma a minimizar constrangimentos organizacionais e preparar a sua aplicação imediata no início de 2026



A ASPE esteve representada nesta reunião por Lúcia Leite, Álvara Silva e Andrea Oliveira, Presidente e Vice-presidentes da Direção, respetivamente, bem como por Maria Guimarães, Vice-presidente do Conselho Nacional e Paulo Marques, Delegado Sindical.


Por sua vez, a ACSS fez-se representar por Paula Cabral Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo, Idília Durão, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos na Saúde e por Bruna Noga, Jurista.