Terceira reunião negocial sobre o ACT dos Enfermeiros decorre em “clima produtivo”



23 de janeiro de 2026

Decorreu, na passada sexta-feira, a terceira reunião negocial sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Enfermeiros, no Ministério da Saúde, na qual foram analisadas as propostas apresentadas pela tutela e discutidas matérias consideradas prioritárias pela ASPE, para garantir a aplicação justa, uniforme e segura do enquadramento laboral dos enfermeiros.


Durante o encontro, a ASPE sublinhou a necessidade de assegurar juridicamente a igualdade de tratamento entre os Enfermeiros, alertando para o risco de interpretações e aplicações diferenciadas de normas com impacto no posicionamento e em efeitos remuneratórios.


A reunião contou, por parte da tutela, com a presença da Ministra da Saúde, Prof.ª Ana Paula Martins e da Secretária de Estado da Administração Pública, Dr.ª Marisa Garrido. Também, da parte da administração da saúde, esteve presente a Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos na Saúde da ACSS, Dr.ª Idília Durão, o Técnico Especialista do Gabinete do SEGS, Dr. Rogério Fernandes Costa, a adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, Dra. Sandra Parreira, bem como de duas adjuntas do gabinete da Administração Pública. Participou ainda na discussão o adjunto do Gabinete da Ministra da Saúde, Dr. João Queirós.

Proposta de ACT: convergência nas primeiras matérias em análise


A reunião entre a tutela e a ASPE permitiu identificar diversas matérias em que existe convergência significativa entre as partes, com várias cláusulas consideradas, em grande medida, alinhadas. Outras ficaram assinaladas para aprofundamento e posterior discussão, tendo sido expressa a preocupação de evitar vazios normativos no ACT que comprometam a organização do trabalho e o funcionamento das instituições.


Entre os temas debatidos, destaca-se a importância de reforçar mecanismos que garantam a organização, previsibilidade e segurança do trabalho dos enfermeiros, incluindo propostas relacionadas com situações excecionais de urgência e catástrofe, bem como a necessidade de maior planeamento nos processos de mobilidade interna, de forma a assegurar períodos de integração e adaptação que protejam a segurança clínica e reduzam o risco de erro.


Foram igualmente abordadas questões ligadas à informação, transparência e acesso dos enfermeiros a procedimentos internos de relevo, defendendo-se o reforço da divulgação institucional, designadamente através de meios digitais, de forma a assegurar o conhecimento atempado de alterações, concursos e outras matérias com impacto direto na vida profissional.

Pontos em debate: caducidade, denúncia e proteção contra “vazios” no ACT


Um dos pontos mais relevantes em análise centrou-se nos mecanismos de vigência, denúncia e renovação do ACT.


A preocupação expressa pela ASPE foi inequívoca: evitar que o ACT possa caducar sem substituição, gerando um vazio com impacto direto na organização do trabalho e no funcionamento das instituições.


Foi igualmente defendido que o ACT deve poder ser revisto e denunciado, tendo em conta a evolução da realidade desde então, mas não poder ficar vulnerável a cenários em que uma parte denuncia e depois não há acordo subsequente, deixando um vazio regulatório sobretudo na organização do tempo de trabalho.


A tutela indicou necessidade de análise jurídica interna antes de assumir decisão final sobre a redação a adotar neste aspeto.

Convergências já assumidas em várias cláusulas


Ao longo da leitura do acordo de ACT foram sendo assinaladas diversas matérias em que há concordância total ou quase total, com várias alíneas consideradas “fechadas” por coincidirem com propostas já anteriormente apresentadas pela ASPE.


Entre os pontos com maior alinhamento, destacam-se o reforço da divulgação de alterações relevantes aos enfermeiros, incluindo disponibilização em canais institucionais (ex.: internet da entidade empregadora); as clarificações de redação para evitar duplicações e garantir consistência do articulado; e a aceitação de vários segmentos do capítulo relativo a deveres, direitos e princípios gerais, sem prejuízo de afinações na redação final.

Catástrofe e emergência: comparecer “sempre” VS respeitar o plano de emergência


Um ponto que recolheu abertura por parte da tutela foi a proposta de substituir a lógica de “comparecer espontaneamente” por uma formulação assente no plano de emergência da entidade empregadora.


O argumento central explanado prende-se com o facto de, numa situação de catástrofe, não ser eficaz nem seguro que todos os profissionais de saúde se desloquem de imediato para as unidades de saúde. ASPE defende que essencial é haver coordenação, acionamento por níveis e orientação conforme o tipo de ocorrência - como por exemplo um novo apagão, um sismo ou outro incidente grave.


A tutela mostrou concordância de princípio, admitindo necessidade de redação cuidadosa neste ponto.

Mobilidade interna e segurança clínica: período de integração (30 dias)


Foi debatida uma proposta considerada sensível e com impacto direto na segurança dos cuidados: impedir transferências abruptas de enfermeiros para outros postos sem um período mínimo de30 dias integração.


O racional apresentado pela ASPE focou-se na realidade de um enfermeiro poder não conhecer rotinas, sistemas, medicamentos, circuitos e procedimentos do serviço de destino, bem como a mudança abrupta de serviços aumentar o risco de erro e promover insegurança profissional.

Esta norma não elimina o direito gestionário de mobilidade interna de enfermeiros, mas obriga a planeamento e garante adaptação supervisionada do enfermeiro.


A tutela reconheceu a relevância do tema e manifestou abertura para o analisar com atenção.

Concursos e transparência: publicação e acesso transversal à informação


A ASPE reforçou a necessidade de promover transparência na divulgação dos procedimentos concursais às diferentes vagas de categorias de Enfermagem, evitando práticas “pouco transparentes, que colocam em causa a igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos” e de reduzida concorrência, que beneficiam uns profissionais em detrimento de outros.


De acordo com Lúcia Leite, a solução para este problema passa por assegurar a publicação do aviso extrato do concurso em Diário da Républica, estando igualmente acessível a informação integral na página da entidade de saúde,


Este ponto foi enquadrado como essencial para a confiança no sistema, a progressão na carreira e para a facilitar a mudança de profissionais entre instituições do SNS, sem perdas dos percursos já adquiridos.

Metodologia e próximos passos: “fechar o que está fechado” e concentrar energia nos temas difíceis


Logo no início da reunião a tutela propôs uma abordagem pragmática, como percorrer a redação legislativa em estudo, identificando os pontos em que há entendimento e aqueles em que subsistem divergências ou dúvidas de interpretação.


Do lado da ASPE foi reforçada a necessidade de ritmo regular nas reuniões, tendo a Presidente da associação reforçado que a negociação do ACT se arrasta desde 2019 e que a falta de continuidade tende a gerar frustração, atrasos e desgaste nos enfermeiros.


Atendendo à complexidade do ACT e à necessidade de garantir continuidade, memória do processo e capacidade de encerrar matérias sensíveis com maior celeridade, ambas as partes ficaram de aprofundar a análise nas matérias divergentes e a tutela ficou de agendar ronda negocial para o início de fevereiro.

Ficou ainda prevista reunião, dia 23 de fevereiro, para se dar início, em paralelo a esta negociação, à preparação da portaria que faz a adaptação da avaliação de desempenho do SIADAP às carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.


Na mesa de negociações, a ASPE fez-se representar pela Presidente, Lúcia Leite, pelas Vice-Presidentes da Direção Álvara Silva e Andrea Oliveira, pela Vice-presidente do Conselho Nacional Maria Guimarães e pelos Delegados Sindicais Nuno Sevivas (ULS de São João, EPE) e Paulo Marques (ULS de Lisboa Ocidente, EPE).




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