Período experimental, mobilidade e local de trabalho em análise na 7.ª reunião negocial do ACT
04 de março de 2026
A 7.ª reunião negocial do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para os enfermeiros, entre a ASPE e a tutela, permitiu aprofundar a análise do articulado e clarificar posições entre as partes, num momento em que a negociação entra numa fase mais técnica e detalhada. A sessão foi marcada pela revisão de várias cláusulas do diploma, pela identificação de matérias já consensualizadas e pela delimitação de pontos que continuam a exigir ajustamentos ou reflexão adicional.
Ao longo da reunião, que durou cerca de hora e meia, a ASPE voltou a sublinhar a importância de garantir clareza na redação das normas, coerência entre as diferentes versões do documento e um acompanhamento transparente das alterações introduzidas pelo Governo.
Neste contexto, a discussão centrou-se sobretudo em aspetos do acordo como o regime do período experimental, a salvaguarda na mudança de instituição por concurso entre entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), recompensas pelo desempenho, nas funções desempenhadas a remuneração de competências acrescidas e de responsabilidades superiores às contratadas, bem como a definição clara para efeitos legais do local de trabalho.
Período experimental: fixação de limites, dispensa e integração do tempo de formação
A ASPE defendeu a necessidade de fixar expressamente o limite de 90 dias no período experimental, evitando interpretações que possam levar a prazos mais extensos, na medida em que o Código do Trabalho o permite.
O Governo reconheceu haver diferença de perspetivas, remetendo o tema para identificação como matéria a trabalhar.
Foi também discutida a proposta de clarificação da contagem do período experimental, incluindo ações de formação ministradas pela entidade empregadora ou frequentadas por determinação desta, visando assegurar que a formação necessária ao exercício de funções diferenciadas não é tratada como tempo “fora” da relação laboral e em tempo “pro bono” do enfermeiro.
Circulação dentro do SNS: salvaguardas na mudança de instituição
Nesta sessão, a ASPE voltou a insistir na necessidade de se criarem mecanismos que impeçam que enfermeiros com percurso no SNS fiquem expostos a risco acrescido quando mudam de instituição. A preocupação prende-se com o facto de, na prática, a mudança ocorrer frequentemente por concurso e implicar cessação de vínculo anterior, expondo o profissional ao risco de despedimento por ser sujeito a um período experimental.
A ASPE defende que seja considerado o período experimental sempre que o novo contrato seja precedido de uma relação jurídica e emprego numa entidade do SNS, por período igual ou superior a 90 dias
O Governo reconheceu a complexidade do tema, indicando que exigirá análise mais aprofundada, no quadro mais amplo da discussão sobre mobilidade.
Recompensa do desempenho: enquadramento e tratamento em sede própria
No capítulo Avaliação de Desempenho, a ASPE voltou a sinalizar as suas propostas, às quais ainda não recebeu posição do Governo, relativas à “recompensa do desempenho”, onde defende:
- a atribuição de mais três dias de férias no ano subsequente ao período avaliado, aos enfermeiros a quem tenha sido atribuída a menção de bom ou superior;
- a progressão à posição remuneratória imediatamente superior sempre que sejam atribuídas:
- Uma menção Excelente;
- Duas menções consecutivas de Muito Bom;
- Três menções consecutivas de Bom;
- Quatro menções consecutivas de Regular.
A mesa negocial, liderada pela Dr.ª Marisa Garrido, remeteu a discussão do tema e ponderação das propostas da ASPE para a mesa negocial que está paralelamente a trabalhar a revisão da portaria que vai adaptar a avaliação do SIADAP às carreiras de Enfermagem e Especial de Enfermagem - posição que foi bem aceite pela ASPE.
Funções desempenhadas: remuneração de competências acrescidas e responsabilidades superiores às contratadas
Nesta cláusula, a proposta do Governo reconhece que os enfermeiros devem exercer as funções correspondentes ao conteúdo funcional da respetiva categoria para a qual foram contratados ou para a qual, entretanto, sejam promovidos. E ainda, que a entidade empregadora deva procurar atribuir a cada enfermeiro, no âmbito das funções para que foi contratado, as atividades mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional.
No entanto, não propõe qualquer forma de remuneração para o exercício de competências acrescidas reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros (OE), nem para o exercício de funções superiores às contratadas como a coordenação de equipas por enfermeiros ou a gestão se serviços por enfermeiros especialista, conteúdo funcional da categoria de especialista e gestor, respetivamente.
Para a ASPE esta é uma realidade diária a que os enfermeiros estão sujeitos, aceite por eles tacitamente e muitas vezes sem nomeação formal, por necessidade imperiosa de funcionamento e organização dos serviços, mas que constitui um abuso que não podemos continuar a ignorar.
A ASPE admite que existirão sempre períodos transitórios, em que será necessário recorrer a estas estratégias para assegurar o normal funcionamento das instituições, mas não aceita que as situações se perpetuem nem que as funções sejam exercidas sem serem efetivamente remuneradas. Assim, propõe que:
- o exercício de competências acrescidas certificadas pelo regulador, responsabilidades correspondentes ao conteúdo funcional de categoria superior ou de funções de assessoria, confiram ao enfermeiro, pelo período de tempo em que as assuma, o direito a auferir pelo nível remuneratório imediatamente superior àquele que se encontre;
- quando o exercício de funções corresponda ao conteúdo funcional de categoria superior se prolongue pelo período de um ano, a entidade empregadora seja obrigada à abertura de procedimento concursal para recrutamento, no prazo de 6 meses.
Com estas propostas a ASPE mantem a necessária flexibilidade na gestão por parte das ULS, mas obriga a que as funções e responsabilidades não contratadas aos enfermeiros quando exercidas sejam remuneradas, bem como limita a utilização destas estratégias a períodos temporais curtos.
O Governo mostrou compreender a problemática e disponibilidade para analisar a proposta.
Local de trabalho: definição clara num SNS com ULS de grande abrangência
A discussão desta cláusula incidiu na necessidade de garantir uma definição clara e objetiva do local de trabalho, sobretudo num contexto em que a reorganização do SNS em Unidades Locais de Saúde (ULS) passou a integrar múltiplas unidades hospitalares e agrupamentos de centros de saúde sob a mesma entidade empregadora. A ASPE alertou que atualmente os contratos celebrados fazem apenas referência à ULS, sem identificar o estabelecimento concreto onde o enfermeiro exerce funções, o que pode gera incerteza quanto ao local efetivo de trabalho e expõe os enfermeiros ao risco de serem mobilizados para serviços localizados a grandes distâncias geográficas.
A formulação mais genérica proposta pelo Governo, na prática, permite à entidade empregadora decidir sobre alterações significativas do posto de trabalho sem obter a concordância do trabalhador, o que a ASPE considera ser inaceitável.
A ASPE sublinhou que esta realidade que já acontece, e algumas vezes sob a forma de “represália”, tem impacto direto na organização da vida pessoal e familiar dos profissionais, bem como custos elevados e gasto de horas de descanso com a deslocação, sobretudo em territórios com grande dispersão geográfica.
Para responder a esta problemática, a ASPE propõe que:
- sempre que o estabelecimento da ULS não esteja identificado no contrato de trabalho, se considere para todos os efeitos legais o local onde o enfermeiro exerceu funções nos últimos seis meses;
- a mudança de estabelecimento para outro conselho, seja por interesse do enfermeiro ou da entidade empregadora, obrigue a acordo entre as partes.
A ASPE destacou ainda que esta solução procura estabelecer um critério objetivo que garanta previsibilidade aos profissionais, mantendo ao mesmo tempo margem para a necessária flexibilidade organizacional dos serviços, desde que respeitados limites claros e as compensações legalmente previstas.
O Governo manifestou disponibilidade para analisar a proposta e refletir sobre possíveis soluções que conciliem a necessidade de organização eficiente dos serviços de saúde com a garantia de previsibilidade e segurança jurídica para os enfermeiros, reconhecendo que o tema assume particular relevância no atual modelo de funcionamento das ULS.
Ficou agendada nova reunião negocial para dia 13 de março.
Estiveram presentes, pela tutela, a Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido; o adjunto do Gabinete da Ministra da Saúde, Dr. João Queiroz; o Técnico Especialista do Gabinete do SEGS, Dr. Rogério Fernandes Costa; bem como duas adjuntas do gabinete da Administração Pública, e as Técnica Especialista da ACSS Claudya Maricica Seitan e Ana Amaro.
A ASPE fez-se representar pela Presidente, Lúcia Leite, pela Vice-Presidente da Direção Álvara Silva, pela Vice-presidente do Conselho Nacional Maria Guimarães, e pelos Delegados Sindicais Nuno Sevivas (ULS de São João, EPE) e Paulo Marques (ULS de Lisboa Ocidental, EPE).
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