Lei n.º 51/2025, de 7 de abril: eliminação das posições intermédias… um nó legislativo por desatar!



27 de fevereiro de 2026

A publicação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República no âmbito da Petição n.º 13/XV/1.ª promovida pela ASPE, constituiu o reconhecimento político e institucional de uma injustiça que este sindicato tem vindo a denunciar de forma persistente desde 2019.

Com efeito, foi o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que, ao alterar o regime da carreira de enfermagem, reintroduziu a categoria de Enfermeiro Especialista e criou a categoria de Enfermeiro Gestor, determinando que, na transição, o suplemento remuneratório fosse somado à remuneração base.


A ausência de correspondência direta na tabela remuneratória conduziu à criação de posições automaticamente geradas, colocando inúmeros profissionais em posições intermédias que não existiam formalmente na grelha salarial.


Esta solução imposta pela Lei nº 12-A/2008 traduziu-se, na prática, em:


  • Colocação de enfermeiros entre posições remuneratórias da tabela;


  • Consumo de pontos para acerto da posição remuneratória com impacto salarial diminuto;


  • Injustiças relativas face a colegas que, não tendo reunido pontos suficientes antes de 2024, beneficiaram de progressões mais favoráveis sem perda de pontos.

Trata-se de uma situação que penalizou precisamente os profissionais mais antigos, mais qualificados e com avaliação de desempenho, gerando uma desigualdade material inaceitável dentro da mesma carreira.

O alcance da Lei n.º 51/2025


A Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, redigida tendo por base uma proposta da ASPE, surge como resposta a esta distorção estrutural, determinando:


  • A eliminação das posições intermédias criadas por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio;


  • O reposicionamento dos enfermeiros na posição remuneratória superior mais próxima;


  • A reconstituição do percurso remuneratório reportado a junho de 2019;


  • O cálculo das diferenças remuneratórias entre o percurso reconstituído e os valores efetivamente auferidos.


A lei que prevê ainda um mecanismo adicional de progressão para os enfermeiros que, antes de 1 de novembro de 2024, tenham utilizado pontos para sair dessas posições intermédias, quer através das regras gerais de progressão, quer por via do acelerador de carreiras.


Este aspeto é particularmente relevante: quem gastou pontos para corrigir uma injustiça criada pelo próprio legislador não pode, agora, ser novamente penalizado. O princípio da equidade exige que esses enfermeiros sejam efetivamente compensados.

A incoerência na produção de efeitos


Não obstante o reconhecimento formal da injustiça, a articulação entre os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 51/202,5 de 7 de abril, introduz uma limitação que contraria o espírito da própria Lei.


O artigo 6.º prevê o faseamento da recuperação dos valores pecuniários, apontando para uma lógica de retroatividade.

Todavia, o artigo 7.º fixa a produção de efeitos a 1 de novembro de 2024.


Na prática, esta delimitação:


  • Exclui o pagamento dos diferenciais remuneratórios entre junho de 2019 e 1 de novembro de 2024;


  • Esvazia parcialmente o mecanismo de reconstituição;


  • Mantém por liquidar valores que resultam de uma situação reconhecidamente injusta.



A correção de uma injustiça não pode ser parcial nem seletiva no tempo. Se o erro é reconhecido desde 2019, a sua reparação não pode começar apenas em 2024.

A alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2024 e a remissão incorreta introduzida à última hora pelo PSD


A Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, altera igualmente o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, introduzindo um novo n.º 5 destinado a assegurar um reposicionamento adicional para os enfermeiros prejudicados pelas posições intermédias.


Contudo, a norma contém uma remissão para a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º daquele diploma, disposição aplicável apenas aos titulares da categoria de enfermeiro, e não aos enfermeiros especialistas ou gestores, que são os verdadeiros destinatários da correção das posições intermédias.


Estamos perante uma incoerência técnica que inviabiliza a aplicação prática da norma e que, se não for corrigida, compromete o direito à progressão adicional que a própria lei pretendeu consagrar.



Não é aceitável que uma solução legislativa construída para repor a justiça fique bloqueada por um erro de remissão normativa!

Ação Sindical da ASPE para obter a correção do absurdo


Conscientes que as alterações introduzidas à última hora pelo partido que suporta o Governo inviabilizavam a recuperação de retroativos à data em que os beneficiários ficaram colocados em posições intermédias, ou seja em 2019 ou em 2022, e ainda promoviam a progressão de mais uma posição remuneratória para quem tivesse gasto pontos para sair da posição intermédia antes de 1 de novembro de 2024, mas com uma remissão legal errada, iniciamos de imediato a ação reivindicativa junto do Governo e da Assembleia da Républica:











A LOE 2026 não corrigiu as irregularidades, mas a ASPE mais uma vez não desistiu!

Assumida por todos a incoerência da redação legislativa e a dificuldade da operacionalização Lei n.º 51/2025, de 7 de abril – a ASPE apresenta ao Governo a 3 de fevereiro uma proposta de resolução, tendo sido solicitado pela SEAP, Dra. Marisa Garrido que fosse apresentada por escrito para facilitar o processo de análise.


Assim, a 19 de fevereiro de 2026, a ASPE apresentou por ofício o pedido de alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, que resolva de imediato a incoerência criada pela remição incorreta para a alínea a) do n.º 1 do artigo 6º, com a epigrafe “Reposicionamento remuneratório”, exigindo ao Governo que corrigisse o atropelo que o Grupo Parlamentar do PSD causou à correção de uma injustiça cuja reivindicação acontece há vários anos junto da Assembleia da República. Segue abaixo comprovativo do ofício enviado:

Admitindo que o PSD não teve intenção de inviabilizar a reposição da justiça aos enfermeiros com o atropelo introduzido na Lei nº 51/2025, entende a ASPE que, cabe ao Governos promover a imediata alteração do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, de forma a que os enfermeiros que gastaram pontos para sair da posição intermédia/automaticamente criada pela aplicação das medidas transitórias do Decreto-lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na sua versão original e pela aplicação do Decreto-lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro ou pela aplicação do Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, sejam beneficiários efetivos de mais 1 posição remuneratória desde 1 de novembro de 2024.


Esta solução não resolve a produção de efeitos da Lei n.º 51/2025 que anula o pagamento de retroativos a 2019, porém compete apenas à Assembleia da Républica corrigir esse bloqueio, correção que a ASPE iniciará diligências imediatas junto dos grupos parlamentares para se concretizar. 

Conclusão


A Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, representa uma vitória da mobilização coletiva dos enfermeiros e do trabalho persistente da ASPE na defesa da equidade remuneratória.


Todavia, a efetiva reposição da justiça exige:


  1. A correção pela Assembleia da República da produção de efeitos, garantindo a reparação integral dos diferenciais desde 2019;


   2. Retificação urgente pelo Governo da remissão incorreta introduzida pela alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2024;


   3. Orientações claras às entidades empregadoras do SNS para levantamento dos universos abrangidos e apuramento rigoroso dos valores em dívida.

Os enfermeiros não podem continuar a suportar as consequências de opções legislativas mal calibradas.


A reposição da justiça remuneratória não é uma concessão: é uma obrigação do Estado para com enfermeiros que asseguram, diariamente, o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e a qualidade dos cuidados prestados à população.



Manter-nos-emos na luta pela reposição da Justiça!


Juntos Construímos o Futuro!