Na sequência do adiamento sucessivo de reuniões e a ausência de qualquer proposta por parte do Governo desde abril a ASPE anunciou uma Greve no final da reunião de 4 de julho e publicou o pré-aviso no dia 8 de julho, dando um prazo de 2 meses para que sejam assumidos acordos sobre a evolução das remunerações dos enfermeiros CIT e CTFP, aprovada a eliminação das posições intermédias e concretizada a negociação de ACT.
Esta GREVE PARCIAL, inédita, de 2 HORAS no turno da MANHÃ, entre as 9:30 horas e as 11:30 horas, e 2 HORAS no turno da TARDE, entre as 16:30 horas e as 18:30 horas, de 2ª a 6ª feira, DIAS ÚTEIS, com início no dia 2 de setembro de 2024, sob a forma de paralisação total do trabalho nas seguintes entidades empregadoras:
São abrangidas, nas ULS referidas, e só nessas, todas as unidades dos ACES (UCSP, USF, UCC, USP, URAP e outras unidades ou serviços aprovados pelo Ministério da Saúde) e nos serviços hospitalares, as unidades de internamento de todas as especialidades médicas e cirúrgicas, consultas externas e serviços de imagiologia e outros de exames de diagnóstico e terapêutica. Consultar lista da ULS.
São excluídos desta Greve os Serviços de Atendimento a Situações Urgentes (SASU), os Serviços de Atendimento Complementar (SAC), os Serviços de urgência e emergência, os serviços de cuidados intensivos e intermédios, os blocos operatórios e de partos, os hospitais de dia, Serviços de hospitalização domiciliária, Serviços de hemodinâmica, hemodiálise e unidades de cuidados paliativos. Consultar lista da ULS.
Nos termos legais os SERVIÇOS MÍNIMOS a assegurar pelos enfermeiros em situação de greve, são os INDISPENSÁVEIS PARA OCORRER A NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS, assim:
Durante os períodos de greve QUEM DECIDE que cuidados e intervenções de enfermagem se inserem nos serviços mínimos SÃO OS ENFERMEIROS.
Só os enfermeiros é que sabem avaliar e decidir se os cuidados a prestar a um doente/utente são prioritários, e se esses mesmos cuidados serão adiáveis para outro doente/utente.
Os Cuidados de Enfermagem não são 'padronizáveis" e as intervenções são realizadas pelos Enfermeiros, SOB SUA ÚNICA E EXCLUSIVA INICIATIVA E RESPONSABILIDADE, que de acordo com as respetivas qualificações profissionais, são consideradas intervenções AUTÓNOMAS (cfr.ª n.º 1, art.º 9º do DL nº 161/96 de 4 de setembro - Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros).
Nenhum Sindicato, Organização, Pessoa Coletiva ou Entidade individual pode fazer uma Lista de Cuidados Mínimos.
Só os Enfermeiros que, estando a prestar cuidados diretos aos utentes/doentes, conhecedores da “situação concreta" daquela pessoa, das suas “necessidades concretas" e do “contexto real" em que está a intervir, sabem quais os cuidados de enfermagem que, quando não prestados, ponham em risco a vida desse utente/doente ou causar danos irreparáveis.
Nos termos legais CABE AO SINDICATO que decreta a greve definir os SERVIÇOS MÍNIMOS a assegurar durante o período de paralização, o que a ASPE fez através do seu pré-aviso de greve que pode ser consultado em: Consultar o pré-aviso aqui publicado para mais informação.
Contudo, havendo contestação por parte das entidades empregadoras, cabe ao Tribunal Arbitral realizar o processo de arbitragem obrigatória e determinar os serviços mínimos a aplicar nessas mesmas entidades.
Neste enquadramento devem ser considerados os seguintes serviços mínimos:
Tendo a ASPE excluído desta GREVE PARCIAL todos os serviços com doentes críticos ou urgentes nos serviços abrangidos devem ser salvaguardados os seguintes cuidados:
Considerando que, durante as 2 horas de paralização, o transporte de doentes para o bloco operatório ou deste para o serviços não será considerado serviço mínimo, devem E SÓ NESTES CASOS, sempre que possível ser antecipado esse transporte das situações de doentes classificados explicitamente no processo como doenças oncológicas nível de prioridade 3 e 4, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.
Em caso de dúvida devem consultar o DELEGADO SINDICAL ou CONSELHEIRO NACIONAL da respetiva ULS ou colocar a questão através da Comunidade WhatsApp da Greve Parcial.
Para mais informação consultem as ORIENTAÇÕES PARA A GREVE PARCIAL.
Cliquem aqui para saber mais sobre: Perguntas frequentes sobre a greve.
Apesar das propostas sérias apresentadas pela ASPE, o Governo não fez qualquer esforço para avançar nas negociações. Esta greve é um passo necessário para garantir que as vozes dos enfermeiros são ouvidas. Participem e fiquem atentos às atualizações. Junte-se à nossa comunidade no WhatsApp para acompanhar todos os detalhes.
Informações de Contato
256 020 462 (Chamada para rede fixa nacional)
911 118 840
(Chamada para rede móvel nacional)