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ASPE questiona ULS sobre pagamento de incentivos financeiros de 2023 a

enfermeiros de USF B



21 de fevereiro 2025

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A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) está, mais uma vez, na dianteira da defesa dos direitos dos seus associados: os nossos conselheiros nacionais têm estado, desde 11 de fevereiro, a interpelar várias Unidades Locais de Saúde (ULS) acerca do pagamento de incentivos financeiros aos enfermeiros a exercer em Unidades de Saúde Familiares (USF) Modelo B. Para já, sabe-se que a ULS Braga já transmitiu, informalmente, a intenção de proceder ao pagamento dos incentivos em atraso relativos a 2023.


Por iniciativa de Fernanda Macedo, Conselheira Nacional pelo distrito de Braga, a ASPE questionou formalmente o Conselho de Administração (CA) da ULS Braga. Na mensagem, a dirigente sindical lembrou a legislação que se aplica aos enfermeiros integrados em Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo B e, relativamente a 2023, perguntou “quais as diligências realizadas para apurar o valor dos incentivos devidos e quando pretende a ULS proceder ao respetivo pagamento?


Da mesma forma, a Conselheira Nacional da ASPE interpelou o CA da ULS de Braga sobre os incentivos financeiros relativos ao ano de 2024. Quer-se saber se o pagamento foi feito e se sim, a partir de quando. 


Enquanto se aguarda uma resposta formal, o certo é que os Recursos Humanos da ULS Braga informaram uma das nossas associadas que, na sequência da interpelação do sindicato, decidiram proceder ao pagamento dos incentivos em atraso a todos os profissionais.


A confirmar-se, a ASPE saúda a decisão da ULS Braga. É, pois, um exemplo a seguir por outras ULS. 


O nosso compromisso mantém-se: a ASPE continuará a monitorizar a situação e a desenvolver esforços para que os direitos dos enfermeiros sejam plenamente respeitados. 


Do mesmo modo, estamos disponíveis para continuar a apoiar os nossos associados integrados em USF B, a obter o pagamento destes incentivos caso continuem sem os receber. 


Recorde-se que esta interpelação surge no seguimento da implementação de dois diplomas: 


  • o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que introduziu incentivos financeiros calculados com base nas Unidades de Produção (UP) e no desempenho dos enfermeiros, pagos no ano seguinte ao que se reportavam. 

  • e do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, através do qual o cálculo dos incentivos financeiros passou a ser feito com base no valor do Índice de Desempenho dos Enfermeiros (IDE) e nas UP do ano em curso, alterando significativamente a metodologia anterior.




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