ASPE exige correção imediata dos objetivos do SIADAP3 na ULS Braga
24 de fevereiro de 2026
A ASPE enviou, esta quarta-feira, uma interpelação formal ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) de Braga, a denunciar a desconformidade jurídica dos objetivos transversais definidos para o SIADAP3-Enfermeiros no ciclo avaliativo de 2026.
Esta tomada de posição surge na sequência do compromisso público assumido pela ULS Braga, divulgado a 26 de janeiro, de fundamentar as suas decisões e salvaguardar os melhores interesses dos trabalhadores.
A coerência institucional exige que esse compromisso não fique apenas no papel.
Indicadores ilegais e desligados da prática profissional
O Comunicado desta ULS fixa como objetivos transversais a “Sustentabilidade Ambiental e a Satisfação dos Utentes”, com base em indicadores agregados como consumos globais de energia e água ou taxas globais de satisfação.
Tal como a ASPE expõe na comunicação enviada, estes indicadores não têm relação direta, individual e mensurável com o desempenho dos Enfermeiros. Trata-se da reprodução de um vício jurídico já identificado em 2025 pela própria Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com despacho de concordância do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Dr. Francisco Rocha Gonçalves.
A definição de objetivos nestes termos viola frontalmente a Lei n.º 66-B/2007 e a Portaria n.º 242/2011, que impõem critérios de adequação funcional, mensurabilidade e proporcionalidade.
A ASPE reitera que avaliar profissionais com base em variáveis que não controlam não é exigência, é arbitrariedade.
Uma avaliação sem controlo não é uma avaliação justa
A ASPE identifica ainda problemas concretos e incontornáveis, nomeadamente:
- Em várias unidades, designadamente nos Cuidados de Saúde Primários (CSP), os consumos energéticos não são medidos por equipa, impossibilitando qualquer aferição objetiva.
- No que respeita à satisfação dos utentes, permanece uma total opacidade quanto à metodologia de recolha, amostragem, segmentação e impacto na pontuação individual.
Sem transparência e sem critérios claros, o processo avaliativo deixa de ser um instrumento de melhoria e passa a ser um fator de insegurança e desigualdade.
Os Enfermeiros não podem ser responsabilizados por indicadores globais, determinados por fatores estruturais, organizacionais ou de gestão que ultrapassam completamente a sua esfera de atuação.
Recorde-se o enquadramento anterior
Importa recordar que, no passado dia 22 de janeiro, a ASPE solicitou, com carácter de urgência, uma reunião ao Conselho de Administração da ULS de Braga, na sequência da decisão de anulação do ciclo avaliativo de 2025 no âmbito do SIADAP3-Enfermeiros.
A reunião realizou-se a 26 de janeiro, tendo as representantes da ASPE sido recebidas pela Enfermeira Diretora, Enf.ª Elisabete Pinheiro, e pelo Dr. Diogo Pereira, em representação do Gabinete Jurídico da ULS de Braga, e na qual a ASPE exigiu esclarecimentos sobre a ausência de uma comunicação clara, transparente e eficaz dirigida aos Enfermeiros, quer quanto aos fundamentos da anulação do ciclo avaliativo, quer quanto ao enquadramento legal das medidas, entretanto adotadas.
Risco jurídico sério e previsível!
A aplicação destes objetivos nos termos atuais expõe a ULS Braga e os trabalhadores a contencioso laboral previsível, comprometendo a regularidade do ciclo avaliativo e colocando em causa efeitos diretos na progressão na carreira.
A responsabilidade por esta situação não pode ser imputada aos profissionais.
O que a ASPE exige
Na comunicação remetida, a ASPE exige uma reanálise e reformulação imediata dos objetivos e indicadores, assegurando:
- Mensurabilidade individual ou, pelo menos, setorializada;
- Suspensão da aplicação aos Enfermeiros até à respetiva correção.
E ainda, transparência total, garantindo que todos os Enfermeiros tenham conhecimento prévio e inequívoco, quer da metodologia de apuramento, quer dos critérios de pontuação e ainda, da disponibilização dos dados.

Foi solicitado, por ofício enviado na data 25 de fevereiro, que a ULS Braga comunique as devidas correções no prazo de cinco dias úteis.
A ASPE não aceitará processos avaliativos que desrespeitem a lei nem permitirá que os Enfermeiros sejam prejudicados por decisões administrativas desconformes.
Defender a legalidade é defender a dignidade profissional. E nisso, a posição da ASPE é clara, firme e intransigente.
Juntos Construímos o Futuro!
