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Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros
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Atribuições e competências

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 - Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros

 São atribuições da ASPE:

 
•Defender os interesses dos enfermeiros, em especial dos seus associados;
 
•Defender e promover os direitos individuais e coletivos dos enfermeiros no âmbito socioprofissional;
 
•Organizar os meios técnicos e humanos necessários para assistir aos seus associados, nomeadamente instituindo fundos de solidariedade e de greve;
 
•Defender e concretizar a contratação coletiva segundo os princípios da boa fé negocial e do respeito mútuo;
 
•Intervir na defesa dos direitos dos seus associados em quaisquer processos de natureza disciplinar ou judicial;
 
•Apoiar e enquadrar, pela forma considerada mais adequada e correta, as reivindicações dos enfermeiros e definir as formas de intervenção aconselhadas a cada caso;
 
•Defender condições de trabalho para os enfermeiros que garantam o exercício autónomo da Enfermagem e respeito pelas normas deontológicas;
 
•Defender a segurança e higiene nos locais de trabalho e participar na fiscalização;
 
•Participar na elaboração de toda a legislação que, direta ou indiretamente, se relacione com a Enfermagem;
 
•Promover a valorização profissional e reconhecimento social dos enfermeiros;
 
•Promover o reforço das relações entre os associados designadamente através do desenvolvimento de atividades socioculturais e desportivas;
 
•Fomentar o desenvolvimento profissional dos enfermeiros designadamente através de formação;
 
•Desenvolver os contactos e a cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras, de natureza sindical, científica, profissional ou social, que visem o exercício da profissão de enfermeiro;
 
•Participar na definição da política de saúde a todos os níveis, bem assim como no controlo de execução dos planos económico-sociais, especialmente os planos de saúde;
 
•Participar na elaboração das leis do trabalho, nos termos estabelecidos por lei, e exigir dos poderes públicos, privados e sociais o cumprimento de todas as normas ou a adoção de todas as medidas que lhes digam respeito;
 
•Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.
 
 
São competências da ASPE:
 

a) Desenvolver e apresentar às entidades competentes propostas legislativas e de normativos que regulem as condições de trabalho dos enfermeiros;

b) Celebrar acordos e aprovar instrumentos de regulação coletiva de trabalho;

c) Decretar a greve e definir serviços mínimos; 
 
d) Dar parecer sobre os assuntos que se relacionem com a sua especialidade, por sua iniciativa ou quando solicitado pelos associados, organismos oficiais, entidades empregadoras ou por outras organizações;

e) Fiscalizar e reclamar a aplicação das leis do trabalho e das convenções coletivas de trabalho;

f) Intervir nos processos disciplinares e judiciais instaurados aos associados pelas entidades empregadoras e em todos os casos de despedimento;

g) Prestar assistência sindical, jurídica e judiciária aos associados nos conflitos resultantes de relações de trabalho e no exercício da profissão;

h) Atuar, prontamente, com vista à revogação imediata, sempre que identificadas disposições legais lesivas dos legítimos interesses dos enfermeiros

i) Criar, gerir e administrar, isoladamente ou em colaboração com outras associações, instituições de carácter social;

j) Desenvolver ações sindicais em conjunto com outras organizações congéneres nomeadamente na área da saúde e da educação;

k) Defender os princípios éticos inerentes ao exercício profissional da enfermagem e, designadamente, participar às entidades competentes os casos de alegada prática ilegal que cheguem ao seu conhecimento;

l) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos enfermeiros designadamente através do financiamento, da organização, da realização e do suporte à formação profissional e formação permanente dos enfermeiros.

 
 
 
 
 
 
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  • 18/01/2021
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