São atribuições da ASPE:
a) Desenvolver e apresentar às entidades competentes propostas legislativas e de normativos que regulem as condições de trabalho dos enfermeiros;
b) Celebrar acordos e aprovar instrumentos de regulação coletiva de trabalho;
c) Decretar a greve e definir serviços mínimos;
d) Dar parecer sobre os assuntos que se relacionem com a sua especialidade, por sua iniciativa ou quando solicitado pelos associados, organismos oficiais, entidades empregadoras ou por outras organizações;
e) Fiscalizar e reclamar a aplicação das leis do trabalho e das convenções coletivas de trabalho;
f) Intervir nos processos disciplinares e judiciais instaurados aos associados pelas entidades empregadoras e em todos os casos de despedimento;
g) Prestar assistência sindical, jurídica e judiciária aos associados nos conflitos resultantes de relações de trabalho e no exercício da profissão;
h) Atuar, prontamente, com vista à revogação imediata, sempre que identificadas disposições legais lesivas dos legítimos interesses dos enfermeiros
i) Criar, gerir e administrar, isoladamente ou em colaboração com outras associações, instituições de carácter social;
j) Desenvolver ações sindicais em conjunto com outras organizações congéneres nomeadamente na área da saúde e da educação;
k) Defender os princípios éticos inerentes ao exercício profissional da enfermagem e, designadamente, participar às entidades competentes os casos de alegada prática ilegal que cheguem ao seu conhecimento;
l) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos enfermeiros designadamente através do financiamento, da organização, da realização e do suporte à formação profissional e formação permanente dos enfermeiros.